Pois é, senhores advogados, numa analise mais acurada, podemos observar que o que precisa mudar, com urgência, é o sistema do nosso poder judiciário, porque, de nada adianta termos leis, se não temos quem as façam serem cumpridas. É certo que o nosso legislativo é uma fábrica de leis casuísticas, controversas e interesseiras, mas, ao contrário do que a mídia propaga, não precisamos de mais leis (para ter uma ideia, acessem o site leismunicipais.com.br, que apresenta uma coletânea de toda a legislação municipal pátria, e, só em âmbito municipal, SÃO QUASE QUATRO MILHÕES DE LEIS, que, se somadas às leis estaduais e federais, leis delegadas, complementares, ordinárias, decretos, decretos-lei, decretos legislativos e outras, ultrapassam facilmente a assombrosa marca de QUATRO MILHÕES DE LEIS). Por outro lado, temos uma Constituição da Republica com apenas 250 artigos (mais as disposições transitórias) que não funciona nem pela metade, justamente POR FALTA DE LEIS (!!!!???) que os regulamente. Em suma, tem algo errado. Na minha opinião, o erro está no judiciário que, ao invés de cumprir ou fazer cumprir o que está escrito, ou seja, entregar a devida e justa tutela aos seus jurisdicionados, esbanja vaidades e arrogância, por seus deuses ou semi-deuses, nos fóruns e tribunais do país, ao seu bel-prazer. Isso sem falar no excesso de hermenêutica, usada para favorecer alguma parte, contrariando a lei. É comum encontrarmos decisões onde o pretor anota entendimento diferente da lei, segundo sua interpretação, usando pretextos como "onde está escrito VERDE, o legislador quis dizer AZUL COM AMARELO e não VERDE"..... E, fomentando seus egos, os togados fazem o que querem, quem quiser que vá aos tribunais superiores (quando não é de lá mesmo que surgem as pérolas) reclamar e, com muita sorte, perfurar o corporativismo blindado da categoria, que, por sua vez, se ampara no absurdo da vitaliciedade. Prezados causídicos, a vitaliciedade de juízes e promotores tem que acabar, já conversei com diversos setores a respeito e, tenho colhido que a OAB parece ser conivente, não quer encrencas com o judiciário, por causa DO QUINTO CONSTITUCIONAL, o que pode ter fundamento. O que não pode ter fundamento, é a gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil manter-se quieta e submissa aos desmandos judiciais e governamentais (o Presidente nacional da entidade, por ex., acha que a "tecnologia" das urnas eletrônicas duvidosas usadas no Brasil, é EXPORTADA! QUANTA DESINFORMAÇÃO! Ora, usamos a tecnologia mais duvidosa do mundo - que nem é fabricada aqui - e NÃO QUERIDA EM QUALQUER OUTRO PAIS, NEM O PARAGUAI A QUIS, E, NA ALEMANHA, FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL E PROIBIDA, mas o homem não sabia disso ou quis desvirtuar o assunto, porém, de um jeito ou de outro, demonstrou falta de conhecimento da realidade e um certo entusiasmo em propagar como boa uma coisa ruim que está sendo feita pelo governo). Embora possam surgir argumentos sobre as cláusulas pétreas a que se referem o art. 60, parágrafo quarto, Inciso IV da CRFB/88, a garantia de vitaliciedade dos juízes e promotores, respectivamente estampadas nos arts. 95, I e 128, parágrafo quinto, inciso I, alinea 'a' da mesma Carta, NÃO ESTÁ INSERIDA NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS a que se refere o art. 60. Assim sendo, senhores, porque não se cria um movimento para modificar essas disposições constitucionais? Forçar o Congresso a apresentar uma PEC para mudar isso, através de assinaturas do povo, é um caminho não violento e recomendável. Aliás, por aqui é hábito copiar coisas da norte América, mas só o que não presta. Porque não copiamos o sistema judiciário americano, onde juízes são eleitos pelo povo e tem mandato por tempo determinado, se errar, poderá não ser reeleito e perderá as mordomias, o que não acontece na terra brazillis. Fora de duvidas é que precisamos mudar estruturalmente o judiciário, acabando com a vitaliciedade e nomeações de juízes e promotores, o que dará maior garantia aos jurisdicionados e maior segurança jurídica aos cidadãos de bem.